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Euclydes Uchoa
Gama (DF)
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Sobre mim
Profissional de educação física é um transformador de físico.
Estudante de Educação Física
Comentários
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Euclydes Uchoa
Comentário ·
há 6 anos
O preso que danifica a cela para fugir pratica crime de dano?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Não sou da área do direito, mais entendi a explicação do Doutor Euclides. Nós vivemos em um mundo de vários lados, onde um pensamento não pode traduzir uma verdade ou mentira, o homem é um universo individual de ideias e pesamentos que não se confunde com o profissionalismo.
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Euclydes Uchoa
Comentário ·
há 7 anos
Não se iluda: não é fácil viver da advocacia
Sérgio Merola
·
há 7 anos
É por essa razão é que escolhi a Educação física, não dá para sofrer assim.
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Euclydes Uchoa
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Se você educação física, não haveria este problema e todo este alarde.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Estou na faculdade e descobri que meu certificado do Ensino Médio não tem validade. O que fazer?
Alynne Nunes
·
há 6 anos
Nobres colegas, só para corroborá com o texto. Algumas pessoas que tiverem o certificado de conclusão do Ensino Médio, tendo no verso do certificado o carimbo da Secretaria de Educação do Estado, assinatura do inspetor escolar, tem o nome publicado no Diário Oficial do Estado, e mesmo assim, a faculdade não aceitar o certificado, busque seu direito no judiciário, pois a instituição de ensino superior terá que aceitá-lo, sem prejuízo ao aluno. Agora, lamentavelmente, tenho que concordar com o nobre colega Luiz Antonio Pedrotti, é desolador para quem passou anos e anos estudando antes de ingressar em um curso superior.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
O preso que danifica a cela para fugir pratica crime de dano?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Nobres colegas, novamente devo parabenizar o autor do texto pelo tema trazido a baila. Parabéns. Dito isso. Pois, bem. Na minha opinião pessoal de cidadão, filiou-me ao entendimento do STF, deve o detento, preso ou custodiado responder pelo crime de dano ao danificar a cela, viatura ou outro local que esteja custodiado para fugir, neste caso temos a interpretação literal da lei, mas como operador do direito, vou divergir da minha opinião e de alguns e filiar-me ao entendimento do STJ, não deve ser punido.
Explico. Primeiramente, para caracterizar o crime de dano, basta a existência do dolo genérico, ou seja, consciência e vontade de concretizar o delito. Por outro lado, no caso da fuga é necessário que esteja demonstrado o animus nocendi, ou seja, a intenção de destruir e danificar o bem e/ou local. No caso da fuga, o detento, preso ou custodiado, tem o objetivo de destruir a cela, viatura ou outro local que esteja custodiado para empreender fuga em busca da sua liberdade, o que consiste no exercício do seu direto natural, neste caso, não há a configuração do animus nocendi, portanto, não deve ser punido ante a caracterização da conduta atípica.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Caso Prior: uma análise jurídica
Halyne Marques
·
há 6 anos
Nobres colegas, não acompanho Big Brother Brasil, não tenho tempo para isso, tomei conhecimento dos fatos pelos noticiários. Na minha opinião pessoal, quem acompanha este Big Brother Brasil é desocupado ou possui baixo QI. Dito isto. Pois, bem. Ora, Ora, Ora, temos aqui um cidadão, em tese, inocente, até que se prove o contrário que esta sendo vitima da denominada imprensa marrom.
O Crime de estupro só o nome já causa repulsa e indignação. Mas trata-se de uma acusação muito séria da qual deve-se investigar com muito rigor para não destruir a vida de um possível inocente. O que causa estranheza neste caso foi demora das vitimas em denunciá-lo, só o fazendo agora, dada a publicidade de sua imagem. Por outro lado, não posso fazer nenhum juízo de cognição prefacial, sem ter acesso aos autos do inquérito e/ou da ação penal e nem conseguirei, pois trata-se de ação que tramita sobre o segredo de justiça. Não estou aqui defendendo o rapaz, mas chamando a atenção sobre a irresponsabilidade da imprensa marrom que divulga a ocorrência de um crime abominável sem ter material técnico jurídico para divulgar tal infâmia em detrimento da moral de outrem para vender noticias.
Diante deste fato, verifica-se até aqui, o atual nível de atuação da imprensa marrom em nosso país da qual o Presidente Jair Bolsonaro vive sendo vítima., não só ele, mas demais outras pessoas, principalmente agora, na fase da suposta pandemia deste vírus pop star do momento.
Outro fato que não pode ser ignorado, no Brasil as mulheres vítimas dos crimes de estupro tendem a serem culpabilizadas por parte da sociedade pelo seu comportamento, sendo que os valores de suas palavras em tais crimes são colocados na balança em face disto. É de se destacar ainda, o estupro não especifica vítima e nem agressor, podendo este ser qualquer pessoa, sem importar idade, raça, nível cultural, classe social, vestimentas, etc. Portanto, neste caso, o melhor remédio é esperar o desfecho do inquérito policial e/ou da ação penal para emitir um juízo de valor, evitando-se assim, injustiças tanto contra as vítimas e/ou contra o suposto agressor. Não olvidem do caso Neymar.
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